14 de janeiro de 2010

Não quero!

Daqui a precisamente 15 dias começo a trabalhar! NÃO QUERO!
ando ansiosa e sempre que me lembro disso, mudo de pensamento para não ter de encarar a realidade.
Porque não podemos ficar com os nossos bebés até ao primeiro ano de vida?
Mas não, este país é assim ... são 4 mesitos e se quiseres o 5º tiramos-te logo 20% ao teu dinheirito que é para não pensares que andamos a brincar...
Vai-me custar tanto, e quem me conhece sabe bem o peso que vai ser para mim.
Eu que raramente jogava no euromilhões, agora é certinho, todas as semanas, com a esperança que me saia, para poder dizer adeus ao meu emprego e abrir uma coisinha minha, onde pudesse ter tempo para passar o dia com o meu filhote e acompanhá-lo como deve ser.


Por favor mudem a lei nestes 15 dias, pode ser?

4 comentários:

carmo pinto disse...

custa muito mesmo...felizmente tou com o rodrigo tempo indeterminado...mas já passei por isso com as ninas...mas realmente bem que podiamos ficar com os nossos pequeninos até ao ano...já nem estamos muito mal,há 10 anos por exemplo era bem pior...pena que não existam cresches/infantários sufecientes para os bebecas que nasçam,ou então os preços deviam ser bem mais acessiveis não os balurdios que pedem!
que na minha openião são um exagero!
bom minha querida Fi "namora"bem estes 15 dias!
jinhos para ti e para o Tomazinho :)

Sandra V. Silva disse...

Nem me fales nisso que estou como tu. Tb já falta pouco e tenho andado super irritada porque sei que vai custar imenso.

Vais sair mais cedo certo? Tens direito a duas horas por dia para amamentação...Goza bem os restantes dias.

Beijos

eu disse...

Como diz a Sandra aproveita para gozares das 2horas a que tens direito. Aproveita para saires duas horas mais cedo ;)
Eu começo dia 17/2....o pai fica o 5mês.........vai custar me horrores!
BJS

Sandra V. Silva disse...

Olá Mamã!

O despacho no meu caso (aleitação) baseia-se na seguinte lei mas para ti deverá ser amamentação:

Nos termos do disposto nos nºs 2 e 3, do artº 47º, da Lei nº 7/2009, de 12/2, no caso de não haver amamentação, a mãe e o pai têm direito, por decisão conjunta à dispensa de duas horas para aleitação, gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de 1 hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador, até o filho perfazer um ano.

bjs